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Programa Emenda Participativa Positiva Cidadã

Transformando emendas impositivas
em positivas para os catarinenses

O que são as emendas parlamentares?

As emendas parlamentares em assembleias legislativas estaduais são uma ferramenta importante para alocar recursos públicos em áreas e projetos que beneficiem diretamente a população. No entanto, infelizmente, em muitos casos, as emendas são utilizadas por políticos como uma forma de ganhar votos e favorecer aliados.

Este uso eleitoreiro das emendas parlamentares é um problema sério, pois pode desvirtuar a finalidade do mecanismo, que é promover o bem-estar da população. Em vez de serem direcionadas para as áreas mais carentes e prioritárias, as emendas são utilizadas para atender interesses políticos pessoais.

Diferenciais do nosso programa de emendas

I.

Critérios não políticos para a contemplação do projeto. Nossos critérios técnicos analisam, acima de tudo, os impactos para a população. 

II.

Edital detalhado produzido por equipe jurídica, visando a máxima transparência nas regras e critérios.

III.

Qualquer instituição pública estadual, municípios ou entidades sem fins lucrativos, podem concorrer com iguais chances. 

IV.

Resultados divulgados de forma pública e  transparente, em data previamente estipulada no edital. 

V.

Elimina as práticas eleitoreiras que visam perpetuar políticos por meio da utilização de verbas de emendas para estabelecer uma relação de troca de favores.

Perguntas Frequentes

Não há limite para solicitações, mas é preciso que cada
projeto seja um processo independente, ou seja, não será aceito o
cadastramento de dois ou mais projetos de uma única vez, em um
mesmo processo.

Comunicamos que está tramitando na ALESC (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina), o Projeto de Lei 0118/2023 – LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o seguinte destaque:

Art. 33
VI – o valor da emenda.
Parágrafo único. Fica estabelecido o limite de até 100 (cem) emendas por parlamentar, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por emenda.

O referido projeto tem um calendário próprio que prevê o envio para sanção do Governador do Estado até 24/07/2023. E tudo indica que esses parâmetros de número de emendas por parlamentar e de valor mínimo de cada emenda, NÃO DEVE MUDAR, considerando os parâmetros de 2022. Por isso essa NOTA EXPLICATIVA passa a integrar o Edital, no sentido de recomendar que as
solicitações de emendas parlamentares atendam o requisito de valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por emenda.
Inclusive as solicitações que já foram cadastradas em nosso sistema, com valor abaixo de cem mil reais, a recomendação é que o requerente refaça a solicitação considerando esse possível requisito e cadastre novamente o projeto. Assim que a lei for aprovada, se houver qualquer alteração, voltarmos a informar.

Nossa equipe estará à disposição para qualquer dúvida.

O prazo para envio de projetos é até o dia 20 de agosto de 2023.

Não se enquadrar nos quesitos da página 3 do edital
(Quem pode participar?); Não preencher os demais quesitos e
critérios do edital; Não apresentar a documentação necessária ao
poder Executivo estadual; e não estar em dia com as exigências do
poder Executivo estadual.

Sim. Desde que a instituição requerente comprove
inequivocamente, a fonte das receitas restantes para o projeto
completo. Por exemplo, se a instituição vai apresentar um pedido de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para obra de reforma de uma
escola, que custará R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), precisará
comprovar a origem dos R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
restantes para o total da obra.

Não. Solicitações diferentes com objetos iguais não serão
aceitas.

Sim. Toda solicitação de construção, ampliação ou reforma de uma instituição requer uma justificativa clara que demonstre a necessidade da ação proposta. Os beneficiários devem apresentar qual a população estimada a ser beneficiada e quais os resultados esperados, com a construção e/ou ampliação. Para a ação de reforma descrever a situação da edificação demonstrando a necessidade dela.

É um documento que reúne especialmente o valor final de um produto ou serviço, mas que pode conter uma série de outros detalhes, de acordo com o formato de orçamento de cada fornecedor, por isso é importante que um comprador determine um modelo de formato para facilitar o comparativo em cotação prévia, por exemplo.

Aquilo que define e descreve em detalhes técnicos e outros requisitos de qualidade a serem cumpridos por um material, item, produto, serviço, ou processo, segundo normas estabelecidas por órgãos competentes e reguladores, devendo estar em conformidade com as necessidades e expectativas de entrega.

Projeto diz respeito a uma atividade, ou conjunto de atividades, cujo intuito é atender à necessidade de criação/compra de um produto/equipamento ou serviço específico.

Acessando o portal SC Transferências, você poderá obter informações atualizadas e detalhadas sobre esse processo. https://sctransferencias.cge.sc.gov.br/

Será preciso aguardar a LDO e a LOA de 2023, para saber o limite orçamentário. Porém, em 2022 o valor mínimo era de R$ 100.000,00 e o limite máximo para cada deputado era em torno de 12 milhões de reais.

Sim. Acessando o portal SC Transferências, você poderá obter informações detalhadas sobre esse processo. https://sctransferencias.cge.sc.gov.br/

Sim. Acessando o portal SC Transferências, você poderá obter informações detalhadas sobre esse processo. https://sctransferencias.cge.sc.gov.br/

Sim. Mas será contemplado por apenas uma emenda.

Sim, por meio do formulário eletrônico, conforme as regras dispostas no Edital.

Você conhece ou está envolvido em algum projeto que pode transformar a vida dos cidadãos catarinenses?

Se sim, não perca essa oportunidade de fazer a diferença! Submeta agora mesmo seu projeto para concorrer às nossas emendas parlamentares